As contribuições ao INSS referentes aos fatos geradores até março de 97 e ainda não-pagas poderão ser quitadas até quarta-feira, dia 30, com descontos especiais apenas para as multas. Para tanto, o pagamento terá de ser à vista.
As contribuições até a competência junho de 94 terão desconto de 80%. Para as de julho de 94 a março de 97 o desconto é de 50%. A redução da multa se aplica às seguintes contribuições: cota patronal, inclusive as arrecadadas pela Previdência para terceiros; descontada dos empregados e do trabalhador avulso; referente à comercialização de produtos rurais; do empregador e do empregado domésticos; e dos segurados empresários, autônomos e equiparados (neste caso específico, devidas a partir da competência maio/95).
O acordo do governo com o Congresso para o fim da imunidade das entidades filantrópicas retirou do texto da medida provisória n.o 1.729, de 2 deste mês, entre outros itens, o reajuste de 100% das multas sobre as contribuições previdenciárias pagas com atraso.

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