Multa vai ser calculada pela TR mais juros
No caso de demissão sem justa causa do optante no período em que o dinheiro do FGTS estiver investido em ações da Petrobrás, a multa de 40% a que o trabalhador tem direito será calculada com base em saldo que inclui o valor retirado para a aplicação corrigido pela variação da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, independentemente da valorização. Será como se o dinheiro não tivesse saído da conta.
Para isso, a Caixa manterá um controle à parte do valor sacado, por meio de uma conta gráfica, na qual serão aplicados a correção pela TR e o juros mensalmente. Conforme a Caixa, o cálculo da multa será feito de acordo com a legislação, referente ao valor apurado sobre os depósitos efetuados e suas atualizações. Pela lei, o saldo do fundo deve ser atualizado com base no mesmo parâmetro de correção da poupança, que recebe, atualmente, a TR mais juros de 6% ao ano.
Essa dúvida em relação ao cálculo da multa ocorreu no passado, quando os optantes sacaram parte do saldo para compra da casa própria. A Justiça decidiu que a multa deve ser calculada sobre o total do saldo, independentemente do saque feito pelo empregado durante o contrato de trabalho. No últimos anos, a Caixa não registrou ocorrências judiciais sobre o assunto.
O professor do direito de trabalho da USP Amauri Mascaro do Nascimento diz que a aplicação da multa em relação ao dinheiro usado para a compra das ações da Petrobrás será definida pela Justiça.





