O advogado de São Paulo, especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, defendeu no site Consultor Jurídico, que a cobrança de multa por perda de cartão da consumação em bares e casas noturnas é ilegal. Segundo o advogado, ''não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor''.
Para Tannuri, o prestador de serviços é obrigado a vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu estabelecimento. ''Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente, pois em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços'', diz.
Tannuri defende que para exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento até cometem crimes contra a liberdade individual do cidadão. Segundo o advogado, os funcionários ''levam a pessoa para 'quartinhos' (ou salas separadas) e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes''.
Em sua opinão, ''insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento Ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime'', diz. Se confirmada esta prática, o gerente e dono do estabelecimento podem ser presos e condenados à pena de 3 meses a 1 ano.
O especialista em Direito do Consumidor esclarece que ''em alguns casos, a coisa fica até mais grave, pois o pobre coitado do consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa (se não pagar a tal taxa abusiva). Isso é um absurdo e é considerado crime de sequestro e cárcere privado'', um crime que prevê pena de 1 a 3 anos de prisão. Para terminar, o advogado Sérgio Tannuri indica, em casos de abusos, que o cidadão chame a polícia para registrar queixa.

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