As empresas e os empregados terão mais dificuldade para fazer acordos no momento da demissão. Um projeto de conversão sobre a medida provisória 1481, aprovado na quarta-feira, determina que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser depositada pela empresa diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, que administra o dinheiro do FGTS . Assim, quando liberar o saldo do fundo para o trabalhador, a CEF incluirá os 40% da multa. Hoje, essa multa é depositada diretamente pela empresa na conta do trabalhador.
‘‘É uma proteção ao trabalhador, que não será prejudicado em hipótese alguma’’, garantiu ontem o ministro do Trabalho, Paulo Paiva, que qualifica a medida como um ‘‘avanço’’. ‘‘Só sairá prejudicado quem frauda o pagamento da multa’’, disse. Paiva admite que acordos existem em todo País e que acabam prejudicando o trabalhador que perde um direito assegurado pela Constituição. Nesses acordos, o trabalhador admite abrir mão da multa de 40% para ser demitido da empresa sem justa causa.
Nestes casos, o funcionário recebe o dinheiro e o devolve à empresa ou então a empresa forja o pagamento. Muitas vezes, a empresa aceita demitir o funcionários para liberar o FGTS, sem o pagamento da multa. Segundo Paiva, essa prática é comum principalmente em pequenas empresas e para funcionários não qualificados. ‘‘O trabalhador acaba participando de uma fraude’’, afirma.
O projeto de conversão ainda precisa ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. As novas regras para o FGTS passarão a valer imediatamente, sem precisar de regulamentação. O projeto aprovado determina que, além da multa, deverão ser depositados também os valores dos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior.
Para as empresas será necessário depositar a multa diretamente na Caixa Econômica Federal e não mais na conta do trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Para o trabalhador, não haverá alteração nos trâmites da demissão.
Segundo o secretário de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, Daniel de Oliveira, a Caixa Econômica Federal está liberando o saldo do FGTS para o trabalhador rapidamente, em uma média de 3 a 4 dias. ‘‘O trabalhador teria que ir de qualquer forma a uma agência da Caixa para entrar com a documentação’’, disse Oliveira.

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