Multa por atraso causa confusão
PUBLICAÇÃO
domingo, 27 de julho de 1997
Agência Estado São Paulo 
Um ano depois de entrar em vigor, a Lei nº 9.298, que reduziu a multa por atraso no pagamento de 10% para 2% nos casos abrangidos pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), muita gente ainda tem dúvidas das situações em que se aplica ou não o teto de 2%. Sônia Regina Amaro, supervisora da Área Técnica do Procon-SP, Fundação da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, afirma que a Lei nº 9.298 só vale para os casos de relação de consumo que envolvem outorga de crédito ou concessão de financiamento. Acompanhe algumas situações:
- Empréstimo bancário, financiamento de veículos, cheque especial, cartão de crédito, crediário.
- Financiamento de imóveis diretamente com a construtora ou feito por agente financeiro na venda entre particulares.
- Financiamento de linha telefônica diretamente com banco ou loja do mercado paralelo.
- Compra de passagens aéreas financiadas e pacotes de viagens financiados.
Não vale


