Multa para remarcar passagem não pode ultrapassar 10%
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terça-feira, 14 de agosto de 2012
Nelson Bortolin <br> Reportagem Local 
As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total terão que comprovar o cumprimento de uma decisão judicial de 2011 que determinou a redução das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. Foi o que decidiu ontem o Tribunal Regional Federal da 1 Região. As empresas têm 15 dias para atender à decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A sentença anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%. As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites.
O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial, baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas.
Marcos Vinícius Lima, agente de viagem da Navegatur de Londrina, explicou que as tarifas das companhias aéreas se dividem em classes que vão de A a Y em todo o mundo. Por convenção, as mais baratas são as L, que o mercado chama de Lima e as N - chamadas November. Já as mais caras são as Y, denominadas Yanks.
Com antecedência, as companhias liberam um determinado número de assentos conforme as classes, iniciando com as mais baratas. ''Em todo o mundo, as tarifas aéreas vão ficando mais caras conforme o voo se aproxima. Mas não conheço uma disparidade tão grande quanto aqui no Brasil'', ressalta.
Lima acredita que o fato tenha a ver com a falta de concorrência. ''Nos Estados Unidos, que têm uma enormidade de companhias, você consegue uma passagem de hoje para amanhã de Nova York a Washington por US$ 90'', conta. Segundo o agente de viagem, as companhias deveriam deixar mais claro os valores para devolução ou troca na hora da compra. ''Geralmente, esses valores aparecem em letrinhas miúdas e o passageiro nem observa'', afirma.
A também agente de viagem, Lecy Oliveira, da Albatroz, sentiu o problema na própria pele. Ao remarcar uma viagem, a empresa queria cobrar R$ 90 para uma passagem que custou R$ 130. ''Mas eu não paguei não. Bati o pé e consegui remarcar sem custo. Mas acho que é porque eu trabalho neste ramo'', diz. Ela afirma que, quando vende uma passagem com tarifa econômica, costuma avisar o cliente. ''Eu digo que, só de pensar em remarcar, ele tem de pagar multa. E a multa é mais cara que o bilhete'', brinca.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou ontem, por meio da assessoria, que está analisando a decisão judicial e se manifestará ''oportunamente''. A nota diz que os valores cobrados para remaarcação podem variar em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas.
''No que se refere à multa pela alteração do bilhete de passagem e a cobrança de diferença tarifária, em regra, os bilhetes promocionais possuem maiores restrições quanto a sua remarcação...'', afirma a assessoria. De acordo com a nota, as informações são prestadas no ato da compra da passagem aérea.
A FOLHA também tentou contato com as empresas GOL e TAM, mas não conseguiu entrevistas. (Com Agência Brasil)



