O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier, disse que poderá propor, para discussão dentro do governo, que a multa rescisória de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deixe de ser paga ao trabalhador demitido sem justa causa e passe a ser recolhida ao próprio Fundo. Ou seja, as empresas continuariam arcando com a multa do mesmo jeito. Porém, o dinheiro, em vez de ser entregue ao trabalhador, seria incorporado ao patrimônio do FGTS.
‘‘Não é uma decisão de governo’’, ressaltou. Ele explicou que proporá essa medida dependendo do tamanho da dívida resultante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à correção dos saldos do FGTS. ‘‘Eu, pessoalmente, acho que é razoável discutir essa proposta, se forem necessárias medidas mais extremas’’, explicou. ‘‘Essas decisões (que implicam novos gastos ao governo) não são indolores para a sociedade.’’ A indenização de 40% está prevista em uma lei’’, segundo explicou Bier.
‘‘Mas não está escrito em lugar algum que essa multa rescisória tem de ser paga ao trabalhador’’, disse ele. ‘‘Ela pode ser paga ao Fundo, onde ficará rendendo Selic mais 6% ao ano.’’ Outra idéia que o secretário considera ‘‘lógica’’ é reduzir os financiamentos com recursos do FGTS. Hoje, esse dinheiro é emprestado a prefeituras e governos estaduais para financiar obras de saneamento básico e habitação popular. Essas operações passam pelo crivo do Conselho Curador do Fundo, que decide para onde vai o dinheiro.
Deixando de emprestar, o FGTS teria mais recursos para honrar sua dívida referente à correção pela inflação, sem precisar de socorro do Tesouro Nacional. Bier descartou, porém, restringir as regras de saque hoje existentes como, por exemplo, utilizar o saldo do FGTS para comprar a casa própria ou sacar o dinheiro em caso de aposentadoria. Na sua opinião, essas normas não devem ser modificadas.

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