Multa de 20% conflita com Código de Defesa
A maioria das pessoas que apresentou reclamação no Procon não abriu queixa, apenas foi orientada. Isso porque cada edifício é gerenciado por uma convenção própria, que é um documento que contém os direitos e deveres dos condôminos. A convenção é uma bíblia que cada edifício, conjunto, seja ele residencial ou comercial, deve seguir, define o presidente da Associação de Condomínios do Batel (Acbatel), Paulo Nascimento.
Para Nascimento, os termos da convenção vão determinar a boa convivência
entre os moradores e inquilinos. Tudo vai depender do que estiver escrito no papel. A convenção vai determinar com que frequência devem ser feitas as assembléias, de quantos votos serão precisos para se aprovar algo e tudo mais, diz.
O síndico do Centro Comercial Cândido de Abreu, Kanitar Cordeiro, aconselha aos condomínios de locais mais antigos a realizarem uma reforma nas convenções. Compete aos proprietários dos imóveis modernizar e ajustar as convenções ao mundo atual, como por exemplo reduzir as taxas de juros, exemplifica. Segundo ele, a maioria das convenções prevê multa de 20% no atraso do pagamento da taxa de condomínio. Isso até entra em conflito com o Código de Defesa do Consumidor, observa.
Outro exemplo dado por Cordeiro é a prática das empresas de telecomunicações de alugarem telhados de edifícios para instalarem antenas. As convenções devem contemplar essa possibilidade, permitindo ou proibindo, diz. (R.F.)





