Multa da rescisão onera empresas
O advogado Ed Nogueira de Azevedo Júnior lembra que a atual proposta de reforma trabalhista não traz alteração na forma de recolhimento do FGTS. ''O empresariado tem a proposta de acabar com a multa da rescisão contratual porque reduziria os custos, mas os sindicalistas acreditam que isso estimularia as rescisões'', diz. Segundo ele, o recolhimento do benefício onera as empresas, mas isso é repassado pelas empresas no custo final de seus produtos. ''O que fica caro é a rescisão dos contratos. Em épocas de crise, muitos empresários não conseguem rescindir os contratos por causa do pagamento da multa'', observa.
Para onerar menos as micro e pequenas empresas na rescisão dos contratos, a sugestão do advogado é que fosse aumentada a alíquota de recolhimento do Simples. ''Assim, esse índice contemplaria a multa na rescisão contratual da mesma forma como já ocorre com o seguro-desemprego'', exemplifica. Atualmente, todos os trabalhadores com registro em carteira de trabalho têm direito ao FGTS e a alíquota de recolhimento é de 8% sobre o rendimento. Somente os trabalhadores domésticos não têm direito ao FGTS. (F.M.)





