São Paulo - Mudanças nas legislações estaduais estão revertendo o efeito do Simples Nacional (Super-Simples) para muitas micro e pequenas empresas, que aderiram ao regime unificado de tributos com o objetivo de reduzir sua carga tributária. A ampliação da substituição tributária - mecanismo de cobrança do ICMS diretamente do fabricante ou atacadista, em vez do varejo - tem sido o principal alvo de reclamações dos empresários. Em vigor há um ano, o Super-Simples já conta com quase três milhões de companhias em todo o País.
  Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo são alguns dos Estados que expandiram a pauta de produtos com substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, o decreto que entrou em vigor a partir de fevereiro incluiu setores como o de cosméticos, confecções e alimentos no sistema. ‘‘São segmentos com ampla atuação de pequenos negócios’’, diz o presidente da Associação Nacional dos Sindicatos de Micro e Pequenas Indústrias (Assimpi), Joseph Couri.
  Com a substituição tributária, essas empresas têm de pagar o ICMS antecipado por toda a cadeia produtiva, o que, segundo especialistas, acaba comprometendo seu capital de giro. ‘‘As MPEs não têm nenhum benefício em troca desse pagamento antecipado’’, diz o diretor-executivo da consultoria contábil Confirp, Richard Domingos. ‘‘Pelo contrário, ela ainda tem um problema financeiro, de antecipar o imposto de um produto que ainda não vendeu.’’

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