Mudanças nos consórcios vigoram na 2ª
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sexta-feira, 29 de agosto de 1997
Agência Folha Brasília 
Começa a vigorar na segunda-feira nova regulamentação para grupos de consórcios. O objetivo das novas regras é reduzir o número de normas para o setor e simplificar as operações. A partir de agora, poderão ser formados grupos de consórcios para pacotes turísticos com prazo de duração de 36 meses. Antes, somente passagens aéreas podiam ser adquiridas por meio de consórcio.
Também foi permitida a formação de grupos de consórcios para compra de terrenos, imóveis comerciais e destinados à construção e reforma. Antes, no setor imobiliário, só havia consórcios autorizados para residenciais. O prazo de duração dos grupos de imóveis foi ampliado de 100 para 180 meses e vale também para unidades residenciais.
Automóveis e eletroeletrônicos não tiveram seus prazos modificados. Continua valendo o prazo mínimo de 50 meses e o máximo de 60 meses para formação de grupos de interessados em adquirir automóveis. Para eletroeletrônicos, o prazo mínimo é de 24 meses, e o máximo, de 60.


