Curitiba- O contribuinte poderá deduzir de R$ 80 a R$ 146 da declaração do Imposto de Renda com a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento do empregado doméstico. O valor a ser deduzido depende da faixa de tributação que o contribuinte se encontra, podendo ser de 15% ou 27,5%. ''O valor a ser deduzido é pouco, mas, é um alento para o contribuinte'', disse o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral.
Hoje, o empregador paga 12% de INSS sobre o salário do empregado doméstico. Mas, apenas poderá ser deduzida do Imposto de Renda a soma dos descontos mensais da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, mesmo que o salário do empregado seja maior e, por consequência, a contribuição paga também.
Amaral acredita que as novas regras divulgadas na última segunda-feira pela Receita Federal não vão tornar a declaração mais burocrática nem dar trabalho adicional para o contribuinte. Neste ano será possível pagar o IR em oito parcelas. No entanto, vale lembrar que para o pagamento parcelado incide juros cumulativos da Selic que estão na faixa de 1% ao mês.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, disse que, se a pessoa tiver dinheiro aplicado é melhor pagar o IR à vista porque os rendimentos da poupança e dos fundos de investimento não passam de 1% e a Selic está em um patamar superior a isso. Para quem não tem dinheiro aplicado é vantajoso pagar parcelado.
''As outras mudanças como a correção da tabela do Imposto de Renda em 8% já tinham sido aprovadas em lei no ano passado'', lembrou Amaral. Ele acredita que o débito automático em conta corrente para o pagamento desta obrigação tributária facilita a vida do contribuinte. A obrigatoriedade de declarar doações a campanhas políticas vai evitar o desvio de verbas e a sonegação segundo Motta.

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