Mudanças nas regras dos consórcios exigem atenção
PUBLICAÇÃO
domingo, 31 de agosto de 1997
Agência Estado São Paulo 
Com a desregulamentação do setor de consórcios e outras alterações no sistema que entram em vigor a partir de hoje, quem quiser comprar algum bem por esse sistema vai precisar tomar vários cuidados. As medidas do Banco Central (BC) conferiram maior autonomia às administradoras, que poderão, por exemplo, definir formas de pagamento e condições para que o consorciado concorra aos sorteios. Ao mesmo tempo que pode trazer maior dinamismo ao segmento, a desregulamentação tende a aumentar os riscos para o participante, uma vez que boa parte das regras será fixada em contrato.
Um dos principais problemas é que o BC não adotou medidas de proteção ao consorciado, como a criação do Fundo Garantidor de Créditos Consorciais (FGCon). Esse mecanismo serviria como uma espécie de seguro em caso de quebra das administradoras, para cobrir eventuais prejuízos. A criação do FGCon ainda está sendo estudada pelo BC.
Também vale ressaltar que, com a desregulamentação do setor, o cotista terá de ficar muito atento na hora de assinar o contrato. Mesmo que a desregulamentação represente mais opções para o cotista, por conta do aumento da competitividade entre as administradoras, também torna mais arriscada a sua contratação, porque boa parte das normas saiu da alçada do Banco Central (BC). Os contratos continuam, no entanto, sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Imóveis No caso dos consórcios de imóveis, cujo prazo máximo aumentou de 100 para 180 meses, especialistas alertam o consorciado para o risco de aderir a contratos de prazos muito amplos, mesmo que a redução do valor das prestações seja aparentemente vantajosa. É preciso lembrar que ninguém sabe como estará a economia do País daqui a 15 anos (180 meses).
A nova legislação alterou também o prazo depois do qual o consorciado desistente pode ter seu dinheiro de volta. O prazo, que era de 60 dias após a última contemplação do grupo, passou a ser de 180 dias após a contemplação do próprio consorciado. Para quem for contemplado por último, isso implica espera maior. No caso de quem foi contemplado antes, a espera diminui.
Turismo Ingressar em um consórcio de pacote turístico pode representar uma economia considerável em comparação com uma viagem financiada. De acordo com matemáticos, no consórcio o interessado tende a desembolsar aproximadamente 20% menos do que seria gasto em um financiamento oferecido pelas agências de viagem. Considerando que a inflação projetada para este ano está em torno de 5%, a economia é atraente.
A exemplo do que ocorre em todo o sistema de consórcio, no entanto, há uma desvantagem para o consumidor. É que no consórcio o interessado tem desembolsos mensais sem poder desfrutar de imediato da viagem. Ele só poderá viajar quando for contemplado, o que pode levar até 36 meses. Esse é o prazo máximo determinado nesse tipo de grupo.


