Uma das principais razões detectadas pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) a desaconselharem a vigência imediata do georreferenciamento para imóveis rurais fundamenta-se no fato de que o Incra não possuía previsão orçamentária para implantar tais alterações. Além disto, o Incra não tinha assinado o contrato de empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) necessário para custear os novos serviços de identificação de imóveis de áreas pequenas, de no máximo até 120 hectares (ou 50 alqueires no caso da região sul do Brasil), que a lei obrigaria a fazer sem cobrar dos agricultores.
O memorial descritivo georreferenciado é um mapeamento por satélite das propriedades rurais. Caso já fosse exigido, o produtor seria obrigado a contratar um profissional credenciado pelo Incra, para fazer o mapa da localização, baseado em imagens do GPS, da região, dos limites, divisas e outros detalhes da localização de sua propriedade agropecuária. A planta da propriedade também teria que passar por uma atualização por imagens de satélite, incluindo-se a discriminação das áreas de preservação permanente, reserva legal, lavouras, pastagens, reflorestamento e imprestáveis, assim como das benfeitorias existentes no local. (Reportagem Local)

mockup