Agência Estado
De São Paulo
Nas últimas semanas, muitos pais e alunos ficarm confusos com a polêmica em torno das mensalidades escolares. Por isso, é bom saber exatamente a legislação que está em vigor.
O maior problema veio com a Lei n.º 9.870, que trouxe duas novidades em relação às medidas provisórias que vinham vigorando há anos: a referência a semestralidades, o que deu brecha a reajustes antes de um ano, e a possibilidade de quebra de contrato pela escola com os alunos inadimplentes há mais de 90 dias, o que significava que o aluno podia ser expulso após esse período de atraso. Para fechar essas brechas, o governo editou a MP nº 1.930. Juntas, a lei e a MP regulamentam agora o setor. Com as modificações, os alunos têm garantido o direito de não ter o ano interrompido.
O motivo do transtorno começou com o projeto de conversão de lei nº 5, do deputado Paes Landin (PFL/PI), que modificou a MPnº 1890-67, de 22 de outubro de 99, que regulamentava a questão das mensalidades. No projeto, o deputado utilizou o texto original da MP, mas fez alguns acréscimos. Quando ela mencionava a palavra anual, para valores, era adicionada a palavra semestral, o que permitia aumentos em menos um ano. Outra polêmica foi a adição de sanções segundo o Código Civil aos casos de falta de pagamento. Isso tornava possível a quebra de contrato. No entanto, o contrato escolar deve ser regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor.

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