Mudanças na lei podem criar problemas para cidadãos
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
Mie Francine Chiba<br>Reportagem Local 
Além de criar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a MP altera outros pontos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e do Marco Civil. Na avaliação do advogado Douglas Alfieri, o aumento do prazo para a entrada em vigor da LGPD é positiva, pois dará mais tempo para que a ANPD faça as regulamentações necessárias na lei. Originalmente, a LGPD passaria a vigorar a partir de fevereiro de 2020. Agora, começa a valer a partir de agosto de 2020. "O aumento do prazo para a entrada em vigor da LGPD de certo modo foi bom para não ser feito às pressas. Precisa muito que a a autoridade fala a regulamentação da lei, que não está 100% completa." Para ele, a regulamentação é necessária para que a lei entre em vigor com mais clareza.
Além disso, a MP atribui à ANPD a competência de promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, o que pode ser positivo, avalia o advogado, principalmente em se tratando de cooperação com países da Europa, que já possui uma lei de proteção de dados pessoais mais madura. "É uma lei mais completa, com pouco mais de anos em vigor e com um conselho experiente."
No entanto, Alfieri discorda de algumas mudanças trazidas pela MP. Uma delas é a necessidade de o controlador de dados pessoais nomear uma pessoa natural como encarregada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O MP retirou essa obrigatoriedade, afirma o advogado, abrindo portas para que a tarefa seja desempenhada por uma empresa, por exemplo.
A Medida Provisória também tirou a obrigatoriedade de que uma pessoa natural faça a revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais, solicitada pelo titular dos dados. "Pedir a revisão é um direito da pessoa. Tirar a pessoa natural da revisão tirou esse direito por completo, porque tira a eficácia."
Outro ponto polêmico é a possibilidade de comunicação ou uso de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica. A MP passou a autorizar a comunicação ou uso desses dados na prestação de serviços de saúde suplementar. Para Alfieri, isso pode abrir brechas para discriminação na contratação de planos de saúde, por exemplo. "Tem que ter pelo menos uma regulamentação dizendo o que pode ser compartilhado e sob quais circunstâncias", opina o coordenador.
O tratamento de dados controlados pelo poder público para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais também poderá ser feito por empresa privada. E não há obrigatoriedade de informar o titular de que seus dados estão sendo utilizados em casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou para execução de políticas públicas pela administração pública, afirma o advogado.


