As mudanças anunciadas ontem pelo Banco Central nos consórcios ampliam as facilidades aos consorciados, mas há contrapartidas. Nos consórcios de eletroeletrônicos, o prazo máximo, que antes não existia, foi fixado em 60 meses. Além disso, os consorciados de uma forma geral terão que ficar mais atentos na hora de ler e assinar os contratos de adesão. É que o BC promoveu também uma desregulamentação do setor. Com isso, as administradoras ganharam mais liberdade para fixar diretamente nos contratos regras que antes eram tratadas em normativos do BC, o que vale para grupos referenciados em qualquer tipo de bem, até de automóveis.
O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Darcy, explicou que a desregulamentação promovida pelo BC ‘‘jogou para os contratos’’ questões como, por exemplo, forma de pagamento de mensalidades, condições para que o consorciado concorra aos sorteios, garantias e forma de aplicação de penalidades em caso de atraso das prestações. Essas eram questões antes tratadas em normativos do BC. Darcy ponderou, por outro lado, que os contratos terão que dizer explicitamente que as administradoras estão sujeitas ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, sendo passíveis das penas previstas em caso de infração.

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