- Contratos de experiência - O prazo pode mudar de três meses para um a dois anos para trabalhadores com menos de 25 anos e mais de 45 anos de idade, com o pagamento dos direitos proporcionais à jornada de trabalho, em caso de redução.
- Substituição - Também se estuda a adoção de mecanismos de controle para que os contratos não sejam utilizados para aumentar o turn-over (substituição de mão-de-obra) das empresas.
- Redução de encargos - A meta do Ministério é eliminar boa parte dos encargos sociais que recaem sobre a folha de pagamentos e encarecem admissões e demissões.
- Comissões paritárias - Em caso de impasse nas negociações sobre direitos individuais dos trabalhadores, a decisão caberia a essas comissões, que funcionariam como juizados especiais de causas trabalhistas.

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