Mudanças ampliam prazo de contribuição
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domingo, 12 de outubro de 1997
Agência Estado São Paulo 
Arquivo FolhaNovas regrasPara se aposentar, homens terão de contribuir por 35 anos; mulher, 30 anosO trabalhador deve preparar-se para contribuir por mais anos para aposentar-se. Embora a reforma da Previdência aprovada na semana passada pelo Senado ainda possa ser alterada na Câmara, a idade-limite para requerer o benefício, a troca do tempo de serviço por tempo de contribuição para a aposentadoria e a regra de transição para o novo regime deverão ser mantidas.
Para aposentar-se, o trabalhador deverá combinar 35 anos de contribuição com 60 anos de idade, homem, e 30 anos de contribuição com 55 de idade, mulher.
Quem ingressou no regime em vigor poderá aposentar-se antes dos 60 anos, homem, e 55 anos, mulher, desde que cumpra as exigências da regra de transição para o novo regime. Por ela, a idade-mínima cai para 53 anos, homem, e 48 anos, mulher, e haverá o acréscimo de 20% no tempo que falta para o benefício integral e de 40% para o proporcional. Portanto, o acréscimo nos anos de contribuição vai depender do tempo de serviço que o segurado tem no regime atual. Quanto maior o tempo de serviço, menor o acréscimo.
Para que isso fique mais claro, acompanhe o exemplo a seguir. Supondo que um homem acumule, hoje, 20 anos de serviço. Pelo regime em vigor, ele teria de trabalhar por mais 15 anos, para entrar com o pedido de benefício aos 35 anos de serviço, independentemente de sua idade. Pela regra de transição proposta, os 15 anos que faltam para o benefício integral terão acréscimo de 20%. Por aí, seu tempo de contribuição aumentará mais 3 anos (20% de 15) e subirá para 18. Esse trabalhador poderá pedir a aposentadoria apenas depois de 38 anos de contribuição (20 anos no regime atual mais os 18 restantes) desde que tenha, no mínimo, 53 anos de idade.
Idade O projeto mantém a aposentadoria por idade, a partir dos 65 anos, homem, ou 60 anos, mulher, para o trabalhador urbano, com a condição de que tenha atingido o tempo mínimo de contribuição. Os segurados rurais poderão aposentar-se a partir dos 60 anos, homem, e 55 anos, mulher. A medida vale para o cônjuge do trabalhador rural em regime de economia familiar.
O professor do ensino fundamental e de educação infantil poderá aposentar-se a partir dos 30 anos de contribuição e 55 de idade, homem, ou 25 anos de contribuição e 50 de idade, mulher.
Quem cumprir o tempo de serviço exigido para aposentar-se pelas regras atuais até a véspera da sanção da emenda poderá fazer o pedido mesmo após a mudança.
Na Câmara O projeto de reforma da Previdência seguirá agora para a Câmara, onde também serão necessárias duas votações para sua aprovação. Mas existe uma série de dúvidas sobre o procedimento da Câmara para a nova apreciação da emenda. Não se sabe, por exemplo, se o texto deve passar mais uma vez pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo procedimento deverá ser definido pelas lideranças dos partidos. Isso tende a retardar sua aprovação definitiva pelo Congresso. Pela hipótese otimista, a reforma só deverá ser promulgada entre março e abril de 1998.


