Mudança no ICMS de indústria importadora entra em vigor
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de abril de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba As indústrias instaladas no Paraná que importarem matérias-primas não vão mais precisar recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento do desembaraço. O pagamento do tributo só será feito quando a indústria vender o produto industrializado. O decreto 950/03, assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB) em 31 de março, deve valer a partir de hoje, quando está prevista a publicação no Diário Oficial.
De acordo com o governo, a medida vai incentivar a produção e o emprego no Estado. Segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, José Gonzalez Gusman, sem pagar ICMS no momento da importação, as indústrias não precisam desembolsar dinheiro e podem aplicar essas quantias na própria produção.
Por outro lado, os varejistas importadores que tinham esse benefício terão que pagar o ICMS no momento do desembaraço. A mudança vale a partir de 1º de junho. ''A distinção levou em consideração o tempo de permanência de produtos no estabelecimento que, no caso comercial, é muito pequena, enquanto que no industrial demanda o processamento dos insumos'', disse o secretário de Fazenda, Heron Arzua, através da assessoria de imprensa.
Para a indústria se valer do benefício, deve fazer o desembaraço em algum dos pontos aduaneiros no Paraná: Porto de Paranaguá, Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), Guaíra e as estações aduaneiras no Interior (Maringá, Foz do Iguaçu e em Curitiba).
''Uma iniciativa como essa é boa, porque o Paraná já sofreu muito com incentivos que outros Estados deram. Pena que não veio antes, porque com a reforma fiscal e tributária que está sendo levada ao Congresso, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que vai substituir o ICMS) terá regulamentação única para todos os Estados'', ponderou o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), José Carlos Gomes de Carvalho.


