Mudança na lei vai evitar evasão
Mudança na lei vai evitar evasão
Arquivo FolhaMailson: planejamento tributário é um instrumento legítimoO planejamento tributário que as empresas fazem utilizando brechas da legislação para reduzir o valor dos impostos e contribuições devidos é o alvo de dois princípios que o governo federal pretende introduzir na legislação brasileira: uma norma geral anti-elisão fiscal e a cobrança do Imposto de Renda Mínimo. Essas novidades estão em dois projetos de lei encaminhados pela Receita Federal à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos e deverão tramitar à parte da emenda constitucional da reforma tributária.
O projeto de lei que modifica o atual Código Tributário Nacional (Lei 5172 de 1966) prevê a aplicação de uma regra geral anti-elisão, pela qual os Fiscos da União, Estados e municípios podem desconsiderar, para efeitos de recolhimento de tributos, os falsos prejuízos fabricados por meio de cisões, fusões ou aquisições de empresas. Segundo o secretário Everardo Maciel, a introdução dessa norma é o que tem de mais ousado entre as medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária.
Na França e na Alemanha é assim: as autoridades fiscais verificam o planejamento tributário e mandam desfazer os cálculos se ficar comprovado que o objetivo era enganar o Fisco, afirmou. Caberá à regulamentação da lei, se aprovada, especificar os casos em que o fiscal teria o direito de desfazer os cálculos da empresa para apurar os tributos devidos.
A Receita rejeitou a sugestão de alguns especialistas no sentido de o projeto de lei prever a possibilidade de uma consulta prévia ao Fisco por parte das empresas antes de realizar negócios sujeitos ao enquadramento da nova norma.
O novo instrumento, com o qual o Fisco pretende reduzir a elisão fiscal, é o parágrafo único acrescentado ao artigo 116 do Código: A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei.
Para o ex-ministro e consultor Maílson da Nóbrega, é preciso analisar com cuidado a possibilidade de um fiscal passar a deter o poder de impugnar o planejamento tributário de uma empresa. O planejamento tributário ainda é um instrumento legítimo em todo o mundo, lembrou.
Outra solução apresentada pela Receita para reduzir o planejamento fiscal que reduz o recolhimento dos tributos é a implantação no Brasil do Imposto de Renda Mínimo. O novo tributo serviria para antecipar o recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que continuaria existindo e do qual seria abatido o Imposto de Renda Mínima no ajuste anual, se a empresa apresentar lucro. Se a empresa der prejuízo, o Imposto de Renda Mínimo não seria abatido. Hoje já é assim para cerca de 90% das pequenas e médias empresas que que recolhem o IR com base no lucro presumido, uma estimativa das receitas, argumentou Maciel.
Segundo o secretário, ao estimar o lucro presumido, na prática isso é feito em cima da estimativa de receitas. Por isso, ele propõe que o Imposto de Renda Mínimo seja cobrado em cima de todas as receitas inclusive a remuneração financeira e não do lucro. Queremos que as grandes empresas também paguem impostos, afirmou Maciel.





