Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta quinta-feira (3), o PLC (projeto de lei complementar) que altera as regras da LGT (Lei Geral das Telecomunicações) deve beneficiar a Sercomtel, ao possibilitar a operação da empresa sem a necessidade de concessão, entre outras ventagens.

Para o presidente da telefônica, Cláudio Tedeschi, e mesmo para os funcionários, as alterações devem impactar positivamente no valor de mercado da empresa e direcionar adequadamente os investimentos, mas o processo de privatização deve ser mantido.

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. | Foto: Marcos Zanutto/13-07-2018

A lei que regulamenta os serviços de telecomunicações data de 1997 e é focada na universalização dos serviços de telefonia fixa, à época, principal preocupação. Considerado de interesse público, os serviços só podiam ser prestados por empresas concessionárias, que obtinham o direito ao vencer licitação e se viam obrigadas a investir na expansão do acesso de telefones nas casas ou em orelhões.

Nestes mais de 20 anos, o foco permaneceu na telefonia, hoje já ultrapassado na preferência dos usuários, preocupados com acesso à internet. Os serviços de telefonia celular, TV a cabo e banda larga fixa são prestados por empresas que obtêm autorização de exploração do serviço privado. Este modelo propiciou a concorrência entre elas.

O PLC 79/2016 alterou o foco, ao eliminar a exigência de operação por concessão para telefones fixos. A partir dela, as concessionárias podem mudar para o modelo autorizado de serviços privados. Com isso, também mudam as obrigatoriedades de investimentos direcionando os recursos que iriam para manutenção de orelhões, por exemplo, para a universalização do acesso à internet rápida - serviço que tem mais apelo dos consumidores.

O PLC também muda a periodicidade de renovação da permissão de atuação, que pode ser prorrogado indefinidamente por períodos de até 20 anos. Isso altera, também, os bens reversíveis à União, aumentando o patrimônio líquido das empresas.

A mudança na LGT beneficia as empresas que prestam serviços de telefonia fixa no Brasil, principalmente a Oi, que enfrenta recuperação judicial, e a Sercomtel. A telefônica londrinense corre o risco de ter cassada a concessão da telefonia fixa, o que acelerou o processo de privatização delineado pela direção da estatal e pela Prefeitura de Londrina, sua principal acionista.

Para Cláudio Tedeschi, a mudança vai tornar a empresa “mais atrativa” para os possíveis compradores, uma vez que seu patrimônio líquido será aumentado e a operação de telefonia fixa poderá ser prestada pelo modelo privado. Atualmente, a Sercomtel tem 430 mil clientes, dos quais 240 mil adquirem o serviço de telefonia fixa, 120 mil clientes da banda larga e a telefonia celular, 50 a 60 mil. "A Sercomtel ainda está focada na [teçefonia] fixa, mas a mudança é focar nos dados, principalmente a 5G”, diz

Mesmo que a migração da modalidade pública para privada ainda dependa de regulamentação - e a previsão é que isso leve de 12 a 15 meses -, a sanção já garante o direito. “Isso traz uma mudança que ainda teremos de calcular no leilão [das ações], porque quem comprar, assumirá com outra perspectiva. Melhora um pouco o quadro de atratividade, mas o impacto ainda terá de ser calculado”, afirma.

Mesmo mudando o foco dos investimentos para algo mais rentável, Tedeschi considera irreversível o processo de privatização. Para ele, o problema é que a Sercomtel não tem fôlego de investimentos e os produtos da área tecnológica têm vida útil muito curta, o que implica em investimento constante e alto. “O modelo de estatais no Brasil se exauriu. O setor público tem de investir e não tem recursos para isso. O 5G está vindo aí, nós [Sercomtel] estamos no 3G ainda. Não dá para baixar, por exemplo, um filme. A figura do Estado investidor não existe mais”, afirma.

Representante da Comissão de Funcionários da Sercomtel, o advogado Jefferson Belasque considera que a mudança afasta o “fantasma da caducidade”, que cassaria a concessão de funcionamento da empresa. "Ao nosso ver, de imediato, deveria ser requerida à Anatel a mudança e o fim do processo da caducidade. Não há sentido algum que, se há uma mudança legislativa que permite a alteração, fiquemos respondendo um processo de caducidade [do qual] que queremos cair fora.”

Ele também cobra uma análise do valor do patrimônio líquido da estatal diante das alterações do PLC. “O valor de mercado dela muda radicalmente. Os bens que seriam reversíveis à União deixarão de ser reversíveis de imediato, ao mudar da concessão para a autorização. O grande problema é que já há uma construção do município de que se deve privatizar, então, essas alterações não mudam o processo”, lamenta.

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