Agência Estado
De São Paulo
A partir de abril você não deverá mais ouvir falar sobre fundos mútuos de ações ou de carteira livre, mas em Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários. Essa passa a ser a denominação oficial desses fundos, mas o mercado já fez a sua simplificação e adotou a sigla FIA (Fundos de Investimentos em Ações) para esses produtos.
Isso porque nos fundos de renda variável não existe mais a subdivisão das categorias ações e carteira livre.
Até o fim deste mês, ou seja, sexta-feira, os administradores já deverão ter realizado as assembléias e definido a nova política dos fundos. É que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que esses fundos tenham, no mínimo, 51% em ações, e o restante livremente empregado em renda fixa ou outras operações em mercados futuros.
Na prática, no entanto, a tendência é que os administradores formem as carteiras com, no mínimo, 67% em ações para receber tratamento tributário mais favorável e de ter uma alíquota de imposto de 10%.
Com a maior liberdade na administração dos recursos, o risco nos fundos de renda variável pode aumentar, dependendo da política de investimento a ser adotada. Como podem aplicar nos chamados mercados de derivativos (futuros de juros, câmbio, troca de indexador, etc.), o investidor pode ficar exposto a um risco de não só perder todo o capital aplicado como vir a ter de fazer novos depósitos para cobertura de posições. Alguns desses fundos são considerados ‘‘tarja preta’’.
É por isso que a CVM também tratou de exigir que essas condições estejam claramente explicadas no prospecto que, obrigatoriamente, a instituição deverá passar para o investidor. Além delas, o prospecto deve informar suas metas e objetivos e o referencial a ser seguido. Entre outras normas, o documento deve conter ainda as taxas e demais despesas do fundo, como taxa de administração, despesas com assembléia, auditoria, etc.
Os clientes também terão de atestar, por meio de formulário de adesão, seu conhecimento quanto à política de investimento, conforme informada nos prospectos e regulamentos desses fundos.
Taxa de performance Outra mudança, que causou polêmica entre os administradores, está ligada à cobrança da taxa de performance, que recai sobre o rendimento extra do fundo.
De acordo com a CVM, essa taxa só pode ser exigida por fundos com aplicação mínima individual de R$ 50 mil e movimentação mínima subsequente de R$ 5 mil.
Mas nos fundos já existentes no mercado em que havia aplicações inferiores a esse valor e em que era cobrada a taxa de performance os aplicadores poderão continuar participando da carteira. No entanto, na próxima movimentação, esses investidores terão de sacar o saldo total ou fazer um depósito complementar até chegar aos R$ 50 mil.

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