O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Junior Silva Cardozo, elenca alguns pontos sobre a mudança na cobrança do ICMS. O primeiro deles é que não houve acréscimo tributário. "O valor que se pagava continua sendo o mesmo e o diferencial de alíquota já era devido. Agora, entretanto, há a divisão do imposto para o estado consumidor final".
Em relação ao recolhimento das unidades da federação, o presidente do Sescap até considera que a mudança é justa com o estado de destino, onde está o consumidor final. "Esta lei foi criada para fazer uma equação para que o estado de destino também seja beneficiado com o recolhimento do ICMS", explica.
Agora, para as empresas que trabalham em transações interestaduais, a situação não é nada favorável. Todas as operações terão que ser informadas por meio de uma nova obrigação acessória: a Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), encaminhada aos governos estaduais. "Essa declaração vem trazendo várias dúvidas de como a empresa deve trabalhar. Além disso, em cada operação é preciso gerar uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), emitida em relação ao estado de destino. A única forma seria a empresa fazer a inscrição estadual nas secretarias de fazenda de cada estado, o que geraria um custo tributário ainda maior. Talvez a empresa precise de um funcionário apenas para cuidar desse assunto", finaliza Cardozo. (V.L.)

mockup