O economista Antônio Pereira da Silva afirma que a divulgação pela mídia da resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de setembro, que aplica o Bônus do Tesouro Nacional fiscal (BNTf) como índice de reajuste da parcela da casa própria para contratos com pagamento na segunda quinzena de março de 1990, em lugar do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), gerou uma certa euforia e fez com que muitos mutuários que não se encaixam entre os recebedores de benefícios desta mudança procurassem erroneamente orientação jurídica.
''É fundamental frisar que a resolução interessa apenas a quem tem contratos anteriores a março de 90 e paga prestação na segunda quinzena do mês. Além disso, só vão poder reivindicar direitos quem arca com reajuste da parcela no mesmo índice do reajuste do saldo-devedor'', explica o economista. O reajuste de março para abril de 1990 é um dos grandes escândalos da história do mercado imobiliário brasileiro: de um mês para o outro, prestações da casa própria foram reajustadas em 84,32%, e muitos mutuários ficaram impossibilitados, nos anos seguintes, de continuarem pagando a casa própria ou pagaram valores muito acima do preço de mercado do imóvel.
A indexação ao BNTf para o mesmo período, no Plano Collor, estipulou um reajuste de 41,28% - menos da metade do valor anterior, vinculado ao IPC. ''Três situações surgirão nos próximos meses: mutuários terão saldos-devedores com reduções drásticas; muitos saldos-devedores já terão sido quitados; e outros pagamentos já feitos terão direito a restituição de valores pagos a mais'', explicou Pereira.
''Ainda não existe acórdão da decisão do dia 4, então é difícil dizer quanto representa em números os benefícios de cada mutuário nesta situação. Recomendo que todos que pagaram prestação da casa própria na segunda quinzena de abril de 90 procurem advogados, que terão à sua disposição pessoas capacitadas para recalcular valores a partir dos contratos originais e planos de evolução do financiamento'', salientou.
O economista diz que as restituições implicarão em valores astronômicos, a serem repassados ao mutuário. ''A maior parte dos contratos com a Caixa Econômica naquele período foram transferidos para o Fundo de Compensação e Variação Salarial, do governo. Ou seja, em última instância, essa conta vai cair no bolso do povo. Esta é mais uma das heranças do governo Collor'', explicou Pereira. O economista conta que planeja abrir um curso para matemáticos e contadores, que receberão instruções de como recalcular contratos beneficiados pela resolução do dia 4. Em outubro, o advogado Jorge Brandalize pretende realizar uma palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para esclarecer mutuários sobre o assunto.

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