A nova tabela de salários-base para os contribuintes individual (autônomos e empresários) e facultativo, inscritos na Previdência Social até 28 de novembro de 99, foi publicada ontem no ‘‘Diário Oficial’’ da União. Segundo a portaria nº 8.680, a nova tabela valerá a partir de dezembro, com recolhimento da contribuição até 15 de janeiro de 2001.
Com ela, o segurado que hoje está nas classes 1 a 5 poderá recolher valores entre R$ 30,20 e R$ 132,83, conforme seu rendimento mensal. A tabela está prevista na lei nº 9.876, de 29 de novembro de 99, que extingue gradativamente a escala de salários-base, até 2003, quando o segurado que exerce a atividade por conta própria vai poder escolher o valor.
Quem se inscreveu na Previdência como contribuinte individual a partir de 29 de novembro de 99, inclusive, recolhe com base na remuneração recebida durante o mês, observados os limites mínimo e máximo, hoje entre R$ 151,00 e R$ 1.328,25.

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