MTE divulgará dados de contribuição sindical
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Ayr Aliski<br> Agência Estado 
Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) precisará tornar disponíveis, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A determinação é da Controladoria-Geral da União (CGU), dentro da política de "publicação transparente".
Segundo explica a Controladoria, o pedido deu origem a essa determinação foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.
Em nota, a CGU detalha que o Ministério do Trabalho disse inicialmente ter apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar quanto foi recebido, entidade por entidade. A Caixa, por sua vez, funcionava só como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal.
Conforme a Controladoria, a contribuição sindical é tributo federal e a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal. Na nota divulgada ontem, a CGU destaca entender "que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão". A Lei de Acesso à Informação reconhece a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.


