MS vai ao STF contra o Paraná
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quinta-feira, 23 de outubro de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governo de Mato Grosso do Sul entrou ontem com ação ordinária contra o Paraná no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tem o objetivo de impedir que o Paraná peça laudo de transgenia dos caminhões com soja nos postos de fiscalização. O processo seria distribuído ontem à noite, mas não havia previsão para julgamento do pedido de liminar. A ação foi entregue pelo procurador-geral de Mato Grosso do Sul, José Wanderley Bezerra Alves, ao presidente do STF, ministro Nelson Jobim.
A maior parte da safra agrícola de Mato Grosso do Sul é escoada pelo Porto de Paranaguá, no Paraná. Segundo dados da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), aproximadamente 15% da soja descarregada no porto vêm desse estado. Na ação, Bezerra Alves argumentou que a circulação de mercadorias deve ser livre e que a Constituição garante o direito de ir e vir.
O governo do Paraná começou a exigir o laudo para tentar impedir a presença de organismos modificados. A intenção é obter junto ao Ministério da Agricultura a declaração de área livre de transgênico. A Assembléia Legislativa já aprovou lei que proíbe o cultivo, comércio, industrialização pelo Paraná e a importação ou exportação pelo Porto de Paranaguá. O texto deve ser sancionado pelo governador Roberto Requião (PMDB) na segunda-feira. Mas o governo estadual começou a exigir o certificado já na sexta-feira, quando os primeiros caminhões foram barrados nas divisas com São Paulo e Mato Grosso do Sul. O governo está estudando uma maneira de lacrar carga transgênica com destino a outros estados para que os caminhões possam passar pelas estradas paranaenses.
O governo estadual afirma que a ação de Mato Grosso do Sul é improcedente. Ontem, em Brasília, o governador Roberto Requião (PMDB) disse que o Paraná está apenas cumprindo lei federal. O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, explicou o entendimento do governo: pela Lei 10.688, de 13 de junho deste ano, a soja comercializada deve ter, ''em rótulo adequado, informação aos consumidores a respeito de sua origem e da possibilidade da presença de organismo geneticamente modificado''. Botto de Lacerda disse ainda que a decisão de exigir o laudo não tem relação com a lei estadual, que ainda não foi sancionada.


