Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) protocolou no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná um acordo firmado com as montadoras Volvo, Renault e Volkswagen no valor de R$ 6 milhões. O acordo foi necessário depois que as montadoras descumpriram uma determinação judicial que as impedia de descontar o redutor de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de trabalhadores não associados do sindicato. Cada uma das montadoras pagará o equivalente a R$ 2 milhões.
O procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira explicou que, na prática, os trabalhadores que não eram associados ao Sindicato dos Metalúrgicos tinham descontos na PLR, o que é indevido. Ele não tinha um levantamento do número de trabalhadores prejudicados. No entanto, disse que cada funcionário terá que entrar com ação judicial individual na Justiça para reaver os valores descontados indevidamente. Segundo ele, em anos anteriores, ocorreram descontos de outras contribuições de maneira indevida dos não associados ao sindicato.
A Volkswagen informou que não tem comentários adicionais sobre o tema. A Volvo, a Renault e o Sindicato dos Metalúrgicos foram procurados pela reportagem, mas não retornaram até o fechamento desta edição.
A ação, de autoria do procurador Oliveira, foi instaurada inicialmente em relação às montadoras em setembro de 2004 e julgada procedente pela 2ª Vara do Trabalho, em 28 de janeiro de 2005, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em 8 de março de 2006.
A ação ocorreu porque nos acordos coletivos firmados entre sindicato e as empresas, a entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de perguntar se eram ou não associados e se queriam ou não contribuir. As cobranças iam de R$ 50 até R$ 750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor esse que incidia sobre os valores de PLR.
As empresas foram condenadas a cumprir a lei. No entanto, as montadoras descumpriram a determinação judicial. Em 2013, o MPT-PR recebeu denúncias dos empregados sobre os descontos indevidos. Assim, no dia 8 de fevereiro de 2013, o procurador Oliveira ajuizou uma ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial.

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