Londrina - A liberação do início do processo licitatório da Estação Aduaneira do Interior (Eadi) em Londrina depende apenas do despacho do juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Guy Marcuzzo. O Ministério Público Federal (MPF) já deu seu parecer, manifestando que não se opõe à decisão da autora da ação, Lindamir Maria Portes Schindler, que solicitou o arquivamento do processo. O parecer do MPF foi encaminhado ao juiz no início do mês.
A ação foi impetrada contra a União em 1997, pedindo a suspensão da licitação do Porto Seco de Londrina sob a alegação de que inviabilizaria a Eadi de Maringá, que já está em funcionamento. Não há previsão sobre quando o juiz da Vara apreciará a matéria.

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