Um grupo de mutuários do Banestado/Itaú se reuniu ontem à tarde com o procurador regional da República, Mário Ferreira Leite, para discutir o indeferimento da ação civil pública impetrada pelo procurador contra o banco e a União e em favor dos mutuários. O juiz da 2ª Vara Federal, Danilo Pereira Júnior, considerou que não é da competência do Ministério Público questionar a matéria, que envolve os contratos assinados até 31/12/87 e cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A decisão do juiz foi comunicado ao procurador no último dia 4.
O juiz considerou que a ação civil pública beneficiaria um grupo específico de pessoas, não representando interesse geral. Ontem, Mário Ferreira Leite informou aos mutuários que irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre. Ao protocolar o recurso, explicou o procurador, o juiz de Londrina terá dois dias para reavaliar sua decisão.
Ferreira Leite disse considerar a ação civil pública de interesse de um grande grupo de pessoas. Para embasar o recurso, ele solicitou ao banco informações sobre o número de mutuários que tem no Brasil e para que a instituição especifique o total deles no Paraná e na região de Londrina. ''A ação coletiva irá beneficiar todos os mutuários'', comentou o procurador, acrescentando que ações individuais beneficiam apenas aquelas pessoas que podem pagar advogado.
Segundo dados de Adevanil Generoso, representante da Comissão dos Mutuários do Banestado/Itaú, são cerca de vinte mil mutuários do Banestado/Itaú no Estado - seis mil somente na região de Londrina.
A ação, gratuita e sem custas judiciais para o mutuário, pedia liminarmente que o banco interrompa a cobrança das parcelas que irão vencer ou a contabilização dessas parcelas em contas separadas para futura restituição, até o final do julgamento; que os mutuários não sejam inscritos em cadastros de proteção ao crédito; que não execute extrajudicialmente eventuais mutuários inadimplentes a partir de outubro de 2000 em diante, até o julgamento final; que o banco seja condenado a quitar todos os contratos que se encaixem na citada lei, inclusive para os imóveis situados fora de Londrina.

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