MP vai à Justiça contra produtores de soja
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 02 de novembro de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público (MP) estadual propôs esta semana uma ação civil pública contra 11 empresas e cooperativas paranaenses por suposta comercialização de sementes de soja convencional contaminada com transgênicos, o que contrariaria os parâmetros técnicos e legais para comercialização do produto. O promotor Edson Luiz Peters, responsável pela ação, informou que as entidades fariam a mistura sem informar os agricultores e os produtores rurais - que poderiam estar sendo induzidos a erro por falta de informação adequada.
Na ação, o MP pede que a Justiça Estadual determine que as empresas sejam obrigadas a separar as sementes transgênicas, além de fazer o devido esclarecimento para os consumidores e agricultores no momento da compra das sementes. Além de constar em rótulos, pede-se que a nota fiscal tenha o adendo de que a soja que está sendo comprovada tem semente transgênica. ''Esses produtores podem, eventualmente, serem obrigados a pagar royalties por colherem soja transgênica apesar de, em tese, terem semeado soja convencional'', explicou o promotor, que acredita que o consumidor precisa ter o direito de escolher se quer comprar produto geneticamente modificado.
''A ação tem por fundamento evitar o prejuízo à economia popular e ofensa à ordem econômica'', complementou Peters. A ação já foi distribuída para a 11 Vara Cível de Curitiba. Ontem, a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) informou que o problema é antigo e se deve a fatores externos. As sementes encontradas não seriam transgênicas e, sim, estariam contaminadas com poeira ou outros traços de transgenia. O diretor-executivo da Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas, Eugênio Bohatch, disse que os 11 produtores que tiveram as sementes embargadas pela Empresa de Classificação do Paraná (Classpar) não comercializam soja transgênica.
''O que está ocorrendo é um erro na classificação da qualidade e da quantidade. A verificação do Estado não está sendo feita segundo os critérios definidos em lei federal. Existe um limite que é permitido de acordo com o tipo de semente. O Paraná não respeita o limite'', comentou Bohatch. Tanto a Lei Federal 10.711 como o Decreto Federal 5153 estabelecem que as sementes podem ter mistura de outras cultiváveis num limite que vai de 2% (para a semente básica) até 10% (para as sementes do tipo S1 e S2). A Classpar segue as normas da Resolução Estadual 102 de 2007, que estabelece que a mistura não pode ultrapassar de 0,1%. No entanto, a Lei Federal, no artigo 20, diz que os padrões são válidos em todo o território nacional. ''Queremos um diálogo. Se não houver, vamos à Justiça para derrubar a resolução estadual'', disse Bohatch.


