MP também regulariza os casos de duprol finaciamento
Mariá do Espírito Santo Pereira: Caixa Econômica ignora Medida Provisória que regulariza a situação dos mutuários com duplo financiamento
A medida provisória nº 1.981 regulariza também os duplos financiamentos quando o mutuário financia dois imóveis pelo SFH, o que era irregular até então.
Porém no caso da operadora de telemarketing Mariá do Espírito Santo Pereira, 44, a CEF ignorou a existência dessa MP. O marido de Mariá, Jorge Alberto Aparecido Pereira, morreu há quatro anos deixando dois imóveis financiados em seu nome.
Um é da casa onde ela mora, na Vila Sílvia (zona leste de São Paulo), e o outro, de um apartamento da Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo), do Jardim Bonifácio (zona leste), onde morava a sogra de Mariá que também morreu.
O artigo 4º da MP 1.981 indica como proceder: O Fundo de Compensação de Variações Salariais quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final de contrato, exceto os relativos aos firmados até 5 de dezembro de 1990 (...).
Os contratos de Pereira foram assinados em 80 e 81. Logo, ambos teriam de ser quitados em nome da mulher. Mas a CEF só quitou um -o da ex-sogra.
A Agência Folha acompanhou a operadora de telemarketing em uma das visitas à agência da CEF na Penha (zona leste), onde foram feitos os financiamentos. Foi informada que o problema era da seguradora (a Sasse Seguros, da CEF). A resposta da diretoria paulista da Caixa foi a mesma.
Então por que eles não o impediram de assinar dois contratos? Por que aceitaram o pagamento por 18 anos?, questiona Mariá. A CEF responde dizendo que os contratos previam os riscos.
Segundo Marcelo Donizetti, diretor da ANM, ela teria os dois imóveis quitados caso entrasse com uma ação na Justiça contra o banco e a seguradora.





