MP será usada para sustar ações contra os produtores
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sexta-feira, 18 de dezembro de 1998
ArquivoPonti: Maior conquista foi revogação do artigo 99Guto Rocha 
O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou no último dia 14 a Medida Provisória nº 1736-31 que altera a redação de artigos do Código Florestal Brasileiro e revoga artigo que obrigava os produtores rurais a fazer reflorestamento em área agricultável. Segundo o deputado federal Moacir Micheletto (PMDB/PR), representantes da Frente Parlamentar de Agricultura do Congresso Nacional e de entidades ambientalistas e de produtores rurais, estiveram reunidos na terça-feira com o ministro da Casa Civil, Clóvis de Carvalho, para definir o texto da MP, que tem como objetivo sustar as ações judiciais contra os proprietários rurais.
Segundo o presidente do Sindicato Rural de Londrina, Edison Mazzei Ponti, a maior conquista com a edição da MP foi a revogação do artigo 99 da Lei 8771, de 17/1/91, que obrigava a todos os proprietários rurais a recuperar 20% da área agricultável, além das reservas obrigatórias, como matas ciliares. O agricultor tinha que ceder 20% da área que utiliza para plantar para fazer reposição florestal, comenta. Ponti observou que a Lei 8771, a Lei Agrícola, trata de assuntos como crédito agrícola e preços mínimos, mas no final do texto, os legisladores inseriram o artigo que obrigava a recomposição em áreas agrícolas.
Quanto à Lei nº 4771, de 15/09/65, do Código Florestal Brasileiro, a MP alterou os artigos 3º, 16º e 44º. Com a alteração, o artigo 3º passa ter a seguinte redação: Na regulamentação de que se trata este caput, serão estabelecidas condições para a reposição ou a compensação de Reserva Legal relativa aos imóveis que não dispõe da área mínima exigível e definidas as espécies nativas ou exóticas para cultivo intercalado ou em consórcio, para a respectiva recomposição em blocos maciços.
O artigo 44º, parágrafo 4º, passa a dizer o seguinte: Em se tratando de Reserva Legal a ser instituída em áreas já comprometidas por usos alternativos do solo, o proprietário poderá optar, mediante aprovação do órgão federal do meio-ambiente, pela sua compensação por outras áreas, desde que pertençam aos mesmos ecossistemas, estejam localizadas dentro do mesmo Estado e sejam de importância ecológica igual ou superior a da área compensada.
Com a nova redação, o artigo 16º, parágrafo 4º ficou assim: Para fins do disposto neste artigo, são computadas no cálculo do percentual (20%) de Reserva Legal, as áreas relativas as florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de Preservação Permanente.
Ponti observou que através da MP, os produtores que a partir de hoje forem abrir uma nova propriedade rural, deverão reservar 50% em regiões com ecossistemas mais frágeis, como Amazonas, e 20% nas demais regiões. No passado, o governo estimulava com prêmios os produtores a desmatarem 100% da área que estava sendo adquirida, comentou.
O presidente do Sindicato Rural observou que a MP agora será debatida e sua regulamentação levará 120 dias. Neste período, temos de ficar atentos para que não haja alterações que prejudiquem novamente os produtores rurais, disse. Segundo ele, neste prazo o setor produtivo também pode propor novas alterações.
Ponti observou que o Sindicato está finalizando um projeto para a região de Londrina que prevê a recuperação de matas ciliares. O projeto irá envolver o setor público e privado.


