O Ministério Público do Estado do Paraná enviou à Câmara Municipal de Londrina uma recomendação administrativa para que a Casa revogue a parte da Lei da Muralha que impede grandes supermercados de se instalarem na cidade. O documento, que chegou ontem a mão dos vereadores, foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Lineu Walter Kirchner, e pelo promotor Wilde Soares Pugliese.
Na recomendação, o MP considera que a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local deve estar em consonância com o princípio da razoabilidade. E que o Plano Diretor do Município de Londrina já previu o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisito para a concessão de licenças de construção ou funcionamento de polos geradores de tráfego (PGTs).
O documento também diz que a limitação da área para instalar supermercados e lojas de material de construção pode implicar violação dos princípios da livre iniciativa e da igualdade, previstos na Constituição. E, por isso, recomenda a revogação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei municipal 9.869/2005, a Lei da Muralha.
O parágrafo impede que, dentro de um quadrilátero que toma boa parte de Londrina, sejam instalados supermercados com mais de 1.500 metros de área de venda e casas de material de construção com mais de 500 metros de área de venda.
Ao final do documento, os dois representantes do MP ressaltam tratar-se apenas de uma recomendação, mas não afastam ''a possibilidade de apreciação judicial da questão''. Ou seja, provavelmente eles devem ingressar na Justiça contra a lei caso a Câmara não a revogue.
O vereador Roberto Fú (PDT) comemorou a chegada da recomendação à Câmara. O documento será lido em Plenário na sessão de hoje, a última do ano. O pedetista é autor do projeto de lei 161/2011 que revoga a Muralha. ''Acho que o documento (do MP) reforça o nosso projeto'', afirmou. Mesmo assim, ele não sabe se vai ''chamar'' o 161 para a pauta desta terça-feira, uma vez que até ontem não contava com os 13 votos necessários para aprová-lo.
O presidente da Subseção de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Elizando Pellin, diz que o Conselho Estadual da entidade também está estudando a Lei da Muralha. ''Em princípio, ela fere o princípio constitucional da livre concorrência. É como impedir que um médico especializado no Einstein (Hospital Albert Einstein de São Paulo) possa atuar em Londrina'', afirmou.
Segundo ele, o estudo está bem adiantado e a tendência é que a OAB peça na Justiça a inconstitucionalidade da lei. A decisão deve ser tomada entre janeiro e fevereiro.



''Dentro do perímetro de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei (exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV) fica estabelecido que somente poderá se instalar, após a aprovação do EIV, supermercados com área de venda menor que 1.500 metros quadrados e lojas de materiais de construção/home center com área de venda menor que 500 metros quadrados.''
Parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei 9.869/2005 que o MP quer revogar

mockup