O Ministério Público Federal (MP) entrou com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), com sede em Porto Alegre, que possibilitava o leilão da Copel.
A liminar suspendendo a venda tinha sido concedida pelo juiz da 10ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, em 30 de outubro. A decisão foi tomada com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual e federal, que apontava irregularidades na avaliação do preço mínimo da Copel. Mas a liminar foi suspensa em seguida pelo TRF, atendendo a um recurso do governo do Estado.
De acordo com a decisão do TRF, o MP não poderia mais recorrer contra a realização do leilão. O motivo é que, uma vez que ele não tinha ocorrido na data prevista, 31 de outubro, não havia mais razão em se manter a liminar que suspendia a venda.
Mas o procurador geral da República em Porto Alegre, Domingos Sávio de Amorim, discorda. No recurso, ele afirma que a liminar concedida pela Justiça Federal suspende o processo da privatização e não o leilão em uma determinada data.
O governo do Estado já tinha iniciado uma manobra jurídica para evitar que um novo leilão da Copel seja suspenso na Justiça. Um recurso ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado no TRF com relação ao mesmo processo há duas semanas, tentava barrar novas medidas judiciais do MP.
A ação do MP mostra que a avaliação do preço mínimo para a venda, feita pelo Consórcio Diamante, omitiu valores que resultaram na subavaliação da Copel. De acordo com uma análise de auditores, deixaram de ser considerados R$ 150 milhões de créditos do ICMS e R$ 140 milhões de PIS/Pasep. Os débitos de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) também foram contabilizados para os próximos 30 anos, sendo que a lei prevê a vigência do tributo até junho de 2002.

mockup