MP que perdoa dívidas deve beneficiar 1,6 mi de empresas
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sexta-feira, 05 de dezembro de 2008
Renata Veríssimo<br> Agência Estado 
Brasília - Depois de meses de discussão no governo, foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Medida Provisória 449 que perdoa dívidas consideradas de pequeno valor e estabelece benefícios tributários para a renegociação de débitos federais. A MP anistia as dívidas vencidas há mais de cinco anos e que totalizem até R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2007.
Segundo o procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, a medida beneficia 1,6 milhão de empresas, que juntas devem R$ 2,629 bilhões, e 453 mil pessoas físicas com dívidas que somam R$ 931 milhões. ''Estas dívidas (tributárias ou não) serão canceladas automaticamente'', afirmou o procurador em entrevista coletiva. A medida elimina 2,1 milhões de processos de cobrança.
A MP ainda dá incentivos tributários para o pagamento de débitos de até R$ 10 mil vencidos há menos de cinco anos. O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios - redução de multa, juros e encargos sociais - são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor. O prazo para adesão vai até o final de março de 2009. Adams disse que um levantamento feito no ano passado estimou que cerca de R$ 15 bilhões em débitos devem ser renegociados.
Outro ponto da Medida Provisória permite que os contribuintes que aderiram aos programas de parcelamento de débitos Refis e Paes (Parcelamento Especial) optem por renegociar os seus débitos com os benefícios tributários concedidos na MP. Segundo a Receita Federal, só no Refis estão inscritos 11 mil contribuintes com uma dívida total de R$ 30 bilhões.
A medida ainda dará a oportunidade para que as empresas que usaram crédito adquirido na compra de matérias-primas com alíquota zero do IPI façam a devolução desses recursos de forma parcelada. A decisão na Justiça determinando a devolução do dinheiro saiu no ano passado.


