O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente na semana passada um recurso especial interposto pelo banco Itaú/Banestado, o qual tentava impedir que o Ministério Público Federal desse continuidade a ação civil pública em favor dos mutuários. A ação pede, entre outras coisas, a anistia para os saldos residuais dos mutuários que firmaram contrato antes de 1987 e que são cobertos pelo Fundo de Compensações de Variações Salariais, bem como a devolução dos valores já pagos.
Segundo a assessora de gabinete da procuradoria Federal, Fabiana Lima, a decisão do STJ é um precedente positivo aos mutuários. O banco Itaú ainda pode recorrer da decisão, porém o recurso não tem efeito suspensivo e, por isso, não atrapalhará a ação, que deve correr em Londrina.
O MP havia interposto a ação em 2001, mas o então juiz Danilo Pereira Júnior, da 2 Vara, indeferiu a petição. Na época, de acordo com Fabiana, ele alegou que o MP não teria legitimidade para dar início ao proceso. Em 2002, o órgão impetrou recurso de apelação no Tribunal da 4 região e foi autorizado a seguir com a ação. Em 2003, o Banco Itaú entrou com um recurso especial no STJ, o qual foi negado na semana passada.
Para o presidente da Comissão dos Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação em Londrina, Adevanil Generoso, essa decisão do STJ foi um passo positivo e uma vitória dos mutuários. Segundo ele, o banco não respeitou uma decisão do Governo Federal que editou, em setembro de 2000, uma medida provisória - convertida posteriormente na lei 10.150 - a qual estabelecia o desconto de 100% para os contratos nas condições acima descritas. A decisão foi acatada pela Caixa Econômica Federal e demais instituições, mas o Banestado não concedeu o desconto, pois a lei seria facultativa.
''Quando o Itaú comprou o Banestado logo em seguida à decisão do Governo, continuou com a cobrança do saldo residual. A medida pode até ser legal, mas é imoral'', protestou Generoso. De acordo com informações dele, a decisão em favor dos mutuários pode beneficiar cerca de 20 mil pessoas no Paraná, sendo 12 mil nas regiões de Londrina e Maringá.
Segundo ele, o banco deverá devolver mais de R$ 120 milhões aos mutuários. Mesmo as pessoas, cujos contratos já foram quitados, têm o direito de restituir o saldo. ''Cerca de 90% dos contratos já foram quitados. Esses mutuários terão que fazer uma petição judicial para reaver o dinheiro'', informou Generoso. ''O Itaú ainda pode recorrer da decisão, mas seria interessante para a imagem deles que a decisão da justiça fosse acatada'', argumentou.
A assessoria de imprensa do Banco Itaú/Banestado informou que a instituição não irá se pronunciar sobre o assunto, enquanto o processo estiver tramitando na justiça.

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