MP pode mudar regra de preexistentes
MP pode mudar regra de preexistentes
Agência Estado
Os planos de saúde, mesmo desobrigados de cobrir doenças preexistentes, podem ter de tratar dos associados nos casos em que a doença não foi constatada antes da assinatura do contrato. Segundo proposta em estudo pela equipe técnica do Ministério da Saúde, quando a constatação da doença ocorrer após assinatura do contrato o associado que já estiver em tratamento poderá ter o direito de continuar com os mesmos médicos e hospitais, pagando pela tabela do plano. A medida, segundo os técnicos, evitaria que o paciente precisasse recorrer a médicos particulares e pagar mais pelo atendimento.
A lei que regulamenta os planos de saúde, aprovada no Congresso, impede as operadoras de recusarem atendimento de doença preexistente após dois anos de contrato. Antes desse prazo a recusa é possível, mas cabe ao plano de saúde o ônus da prova e a comprovação de que o consumidor tinha conhecimento prévio da enfermidade. O governo vai proibir a empresa de suspender o atendimento enquanto tenta provar a preexistência da doença.
Essa regra é uma das novidades da medida provisória a ser editada no mesmo dia em que o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso sancionar a lei recém-aprovada sobre os planos de saúde. A edição da MP fez parte do acordo com os senadores para aprovação do projeto e, além de corrigir pontos do texto, ainda tentará acabar com brechas.





