MP pode mudar regra de ‘preexistentes’
Agência Estado
Os planos de saúde, mesmo desobrigados de cobrir doenças preexistentes, podem ter de tratar dos associados nos casos em que a doença não foi constatada antes da assinatura do contrato. Segundo proposta em estudo pela equipe técnica do Ministério da Saúde, quando a constatação da doença ocorrer após assinatura do contrato o associado que já estiver em tratamento poderá ter o direito de continuar com os mesmos médicos e hospitais, pagando pela tabela do plano. A medida, segundo os técnicos, evitaria que o paciente precisasse recorrer a médicos particulares e pagar mais pelo atendimento.
A lei que regulamenta os planos de saúde, aprovada no Congresso, impede as operadoras de recusarem atendimento de doença preexistente após dois anos de contrato. Antes desse prazo a recusa é possível, mas cabe ao plano de saúde o ônus da prova e a comprovação de que o consumidor tinha conhecimento prévio da enfermidade. O governo vai proibir a empresa de suspender o atendimento enquanto tenta provar a preexistência da doença.
Essa regra é uma das novidades da medida provisória a ser editada no mesmo dia em que o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso sancionar a lei recém-aprovada sobre os planos de saúde. A edição da MP fez parte do acordo com os senadores para aprovação do projeto e, além de corrigir pontos do texto, ainda tentará acabar com brechas.

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