MP pode defender mutuários
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quarta-feira, 09 de outubro de 2002
Benê Bianchi<br>Reportagem Local 
O Ministério Público Federal (MPF), em Londrina, tem legitimidade para entrar com ação civil pública em favor dos mutuários do Banestado/Itaú. A decisão foi tomada pela 3 turma do Tribunal Regional Federal, que julgou procedente o recurso encaminhado pelo procurador Mário Ferreira Leite contra a decisão do então juiz da 2 Vara Federal, Danilo Pereira Júnior, de não apreciar uma ação civil pública proposta pelo procurador.
Em sua decisão, o juiz entendeu que não cabia no caso dos mutuários uma ação civil pública, que tem como função representar um grande número de pessoas. Segundo ele, cada mutuário deveria constituir advogado e entrar com ação individual.
A decisão da 3 turma do TRF foi unânime em reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal em atuar a favor dos mutuários. A ação proposta pelo procurador solicita, primeiro, liminar suspendendo a cobrança da dívida dos mutuários de outubro de 2000 até hoje e, entre outros itens, que impeça o banco de enviar os nomes dos mutuários em débito para cadastros restritivos de crédito. O pedido principal é para que a dívida de todos os mutuários, com contratos assinados até dezembro de 87, seja extinta, assim como ocorreu com os demais mutuários do Sistema Financeira do Habitação, com base em Medida Provisória do Governo Federal. A ação deve retornar a Londrina em uma semana.


