MP pede destituição de comissão de conciliação para domésticos
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sexta-feira, 14 de junho de 2002
Luiz Claudio Oliveira<Br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho pede que a Justiça considere ilegal a criação de Comissão de Conciliação Prévia para causas envolvendo empregados domésticos. A procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes ajuizou ação pública contra a comissão instituída pelos sindicatos dos Empregadores Domésticos do Paraná e dos Empregados Domésticos de Araucária e Região, que também abrange Curitiba.
Segundo a procuradora, os empregados domésticos não têm os mesmos direitos que outros trabalhadores, como está previsto na Constituição. Formam uma categoria especial e, por outro lado, não existe a classe de empregadores domésticos, pois são pessoas físicas, explica.
A procuradora afirma que são as convenções coletivas firmadas entre entidades de empregados e patronais que formam a Comissão de Conciliação Prévia. Não pode existir uma convenção coletiva para empregados domésticos justamente por não haver a categoria dos empregadores. Isso já foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho, argumenta ela.
O presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado do Paraná (Sedep), Bernardino Roberto de Carvalho, discorda. Nosso sindicato está devidamente constituído e legalizado, portanto temos o poder de negociar com o sindicato dos empregados, afirma.
Apesar de discordar da procuradora, o Sedep decidiu acabar com a comissão. Foi muita encheção do Ministério Público e também dava muito trabalho. O sindicato acabava pagando para trabalhar na comissão, explica Carvalho.
Em praticamente um ano de funcionamento, a Comissão de Conciliação Prévia realizou, segundo Carvalho, mais de 500 audiências. No entanto, houve acordo em pouco mais de 70 casos, cerca de 15% do total.
A procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes afirma que a comissão, além de ilegal, também promovia acordos que lesavam a Previdência e os direitos dos trabalhadores, além de cobrar taxas de R$ 30,00 para as audiências que não resultassem em acordo e R$ 100,00, no mínimo, para cada acordo.
A ação está correndo desde janeiro deste ano na 12º Vara da Justiça do Trabalho em Curitiba e ainda a espera da sentença do juiz responsável.


