Brasília- O governo federal resolveu não esperar o Congresso Nacional e editou ontem a Medida Provisória 320, que permite a abertura de portos secos sem licitação. O texto da MP é quase o mesmo de projeto de lei enviado pelo governo, em dezembro de 2005, ao Congresso Nacional em regime de urgência e até agora não aprovado. A Receita Federal alega que o comércio exterior corre risco de estrangulamento, principalmente em grandes portos, como o de Santos.
Os portos secos são armazéns de uso público localizados fora de portos, aeroportos e pontos de fronteira. Neles, são feitas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem. A exemplo dos terminais marítimos, os portos secos podem ser administrados por empresas privadas.
Licença - Pela MP, em vez de licitação as empresas podem pedir ao Fisco uma licença para administrar os portos secos. Para obter a licença, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal e atender aos requisitos técnicos e operacionais.
Existem hoje no Brasil 64 portos secos, 13 deles funcionando com base em liminares concedidas pela Justiça. Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Lionço, o sistema atual funciona como um ''cartório''. A Receita terá que conceder a licença para todas as empresas que atenderem aos requisitos.
De acordo com Clecy, a mudança na legislação, ao contrário de representar um ''cartório'', vai acabar com a situação em que grupos de empresas ficam embaraçando os processos licitatórios porque não querem competição nos locais onde a demanda pelo serviço é maior.

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