Depois dos postos de combustíveis, a mira do Ministério Público (MP) se volta agora para os estacionamentos. O objetivo da Promotoria Especial de Defesa do Consumidor é fazer cumprir a lei municipal 6.242/95, que determina a cobrança da fração de hora. O assunto será discutido hoje entre o MP e proprietários de estacionamento durante reunião convocada para às 14 horas, na sede da promotoria (Avenida Capitão Pedro Rufino, 605, Jardim Europa).
Segundo o promotor Miguel Sogaiar, de Defesa do Consumidor, a lei determina a cobrança de fração por mês, por dia e por hora, sendo fracionada por 15 e 30 minutos. ''Salvo raras exceções, a maioria dos estacionamentos continua cobrando a hora cheia. E isso, além de ser contra a lei municipal é contrário ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor pague apenas por aquilo que consumiu ou que usou'', afirma.
Ele acrescenta que essa reunião é mais um passo do procedimento aberto pela promotoria para investigar o assunto. ''Fizemos uma reunião em setembro com os proprietários de estacionamento com pedido para que eles se adequassem. Eles aceitaram, mas continuam cobrando a hora cheia. Agora, queremos resolver essa questão de forma definitiva e, se eles continuarem descumprindo a lei tomaremos as medidas judiciais'', diz.

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