Punir os infratores, agilizar os processos e buscar soluções rápidas em defesa dos interesses do consumidor. Estes são os principais objetivos do convênio de cooperação firmado ontem, em Curitiba, entre o Ministério Público do Paraná e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). O convênio permitirá a troca de informações necessárias à proteção dos direitos e garantias individuais do consumidor, sem burocracia, e facilitará a organização de estatísticas referentes aos processos mais frequentes sobre essas questões.
Pelo o convênio, caberá ao Ipem fornecer ao Centro de Defesa de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caoprodec), toda a documentação necessária - como as cópias de autos de infração lavrados-para encaminhamento às promotorias, que analisarão o material. Se constatada a necessidade, serão instauradas ações cíveis ou penais. O Ipem fornecerá apoio técnico quando forem realizadas atividades pelas promotorias na apuração de irregularidades apresentadas. ‘‘A meta é facilitar a comunicação entre os órgãos de defesa do consumidor, criando assim uma nova cultura entre os próprios consumidores, em relação aos direitos e deveres de cada um’’, disse o presidente do Ipem, Paulo Maia.
‘‘O Ministério Público movia apenas ações coletivas. Agora passará a atender individualmente, com base nos laudos emitidos pelo Ipem. Ou seja, além das sanções administrativas, o infrator também sofrerá as punições penais’’, explicou o coordenador do Caoprodec, promotor Arion Rolim Pereira. O Caoprodec se responsabilizará tanto pela instauração de procedimento quanto inquérito civil, conforme Rolim Pereira. ‘‘Se constatarmos pelas informações remetidas pelo Ipem a necessidade, utilizaremos de práticas ofensivas aos direitos do consumidor’’, completou o promotor. Também será instaurado inquérito policial na Delegacia de Defesa do Consumidor.
Os dois órgãos encaminharão ao Inmetro os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e demais legislações para esclarecer e fazer cumprir as normas pertinentes aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores. ‘‘Segundo a lei 8.137, o condenado por ferir os direitos dos consumidores, como adulterar a quantidade da composição de um produto, por exemplo, pode pegar de dois a cinco anos de prisão’’, disse o promotor.

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