MP do Bem não atinge consumidores
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quarta-feira, 23 de novembro de 2005
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
A Medida Provisória 255, sancionada na segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), traz benefícios a alguns setores produtivos da economia mas, em compensação, essas mudanças não irão refletir diretamente nos bolsos dos consumidores. A medida, batizada como ''MP do Bem 2'' beneficia principalmente micro e pequenas empresas enquadradas no Simples, construção civil, comércio de imóveis residenciais e isenta de PIS/Cofins o leite em pó e seus produtos e subprodutos. O leite pasteurizado e esterilizado já é isento destes impostos.
A MP amplia o faturamento bruto anual de empresas enquadradas no Simples de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Essa mudança é, na avaliação de José Joaquim Martins Ribeiro, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), a principal fonte do governo para compensar eventuais renúncias fiscais. Cálculos da Receita Federal apontam que haverá uma queda na arrecadação de R$ 5,7 bilhões por ano. A realidade brasileira mostra que, hoje, muitas empresas optam pela sonegação fiscal para não ultrapassar a faixa limite do Simples.
''Com essa medida, muitas empresas serão estimuladas a ultrapassar a faixa de rendimento e, com isso, passarão a recolher mais impostos'', observa Ribeiro. No entanto, há a expectativa que a alíquota do Simples também seja corrigida. Hoje, o índice que varia de 3% a 8,5% (conforme o rendimento da empresa) poderá chegar a cerca de 12,5%, uma vez que o governo já anunciou que a alíquota será progressiva.
A construção civil também será beneficiada. Vai cair de 30% para 7% a tributação sobre o patrimônio de afetação para cálculos sobre o lucro presumido. Os ganhos de capital (rendimento acima da inflação) na venda de imóveis residenciais também serão isentos de Imposto de Renda, desde que o valor seja utilizada na compra de outro imóvel em até seis meses. Para as demais transações imobiliárias, foi criado um redutor mensal de 0,35% para o cálculo do valor do ganho de capital.
Será alterado também o contrato de fiança em aluguéis. ''Na minha opinião, é a principal mudança dessa MP, que tem cunho sentimental porque vai agir no bem estar das pessoas'', avalia o economista Ismael Mologni. Ele explica que as instituições financeiras deverão criar um fundo, que poderá ser usado pelo locatário que não tiver um fiador. Nesse caso, será cobrada uma taxa sobre o valor do aluguel. Esse sistema deve funcionar nos mesmos moldes do atual seguro fiança já oferecido pelas imobiliárias.
Os laticínios também serão beneficiados pela isenção da PIS e da Cofins, que ainda vai valer para queijos e requeijão. No entanto, na avaliação dos economistas é improvável que essa redução chegue até os consumidores. Isso ocorre porque a isenção atinge apenas parte da cadeia produtiva e deve ser absorvido devido ao aumento de outros custos.
Aiás, esse é o mesmo princípio usado para que o governo chama de inclusão digital. As cobranças de PIS e Cofins foram eliminadas para a venda de computadores de até R$ 2,5 mil, laptops, notebooks e monitores de cristal líquido. No entanto, essa isenção é válida apenas para o varejo.


