Os promotores públicos Cristina Correia da Silva e Marcelo de Souza, da Promotoria do Patrimônio Público, pediram a abertura de processo por ‘estelionato qualificado e formação de quadrilha’ contra o contabilista Mercílio César Casabrande Filho e os empresários Jorge Augusto dos Santos, Rogério Vilela de Biassio e Carleones Romão Batista, por tentativa de golpe contra o ICMS.
A fraude foi descoberta em meados de novembro, quando o grupo se preparava para fraudar o Estado em R$ 76 milhões, através da venda de créditos falsos do ICMS. Apenas o chefe da quadrilha, Mercílio César Casagrande Filho, está preso na Delegacia de Ordem Social de Curitiba. O caso está com o juiz da 6ª Vara Criminal de Curitiba, Glademir Vidal Panizzi, que deve começar a ouvir os réus no próximo mês.
Segundo o promotor Marcelo Souza, o inquérito policial comprovou que a quadrilha tinha começado a capitalizar dinheiro do golpe. ‘‘Eles já tinham conseguido arrecadar R$ 20 mil’’, afirmou o promotor. O grupo simulava créditos inexistentes de ICMS, usando duas empresas com cadastro de contribuintes cancelado na Receita Estadual.
O promotor Marcelo Alves de Souza disse que os lesados seriam os empresários que comprassem os falsos títulos e o Estado que não conseguiria individualizar o repasse dos créditos. ‘‘Se a Receita Estadual não descobrisse o golpe, haveria um prejuízo de R$ 76 milhões, que representa um terço da arrecadação mensal do Estado’’, comparou Souza.
Prevenção A Secretaria da Fazenda determinou ontem que o pagamento das Guias de Informação e Apuração do ICMS (Gias/ICMS) em atraso seja feito apenas nas Agências de Renda do domicílio tributário do contribuinte e não mais em qualquer banco. A medida foi tomada para reduzir a possibilidade de fraude e sonegação fiscal. A descoberta da quadrilha que lesaria o Estado em R$ 76 milhões impulsionou a secretaria a mudar o sistema.
O Banestado não aceitará mais o pagamento que tenha data anterior a dezembro de 96. Já o pagamento do imposto em atraso continua sendo feito na rede bancária. A quitação do débito não se dá mais em Guias de Informação, Apuração e Recolhimento (Giar), mas em GR.1.

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