MP denuncia Caixa por cobrança indevida do FGTS
Agência Estado
De Bauru
O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, de Bauru, protocolou na Justiça Federal de São Paulo ação civil pública na qual pede que a Caixa Econômica Federal seja impedida de continuar descontando dos trabalhadores demitidos multas e juros devidos por seus patrões por atraso no recolhimento do FGTS.
Machado descobriu que quando o empregador recolhe com atraso as últimas parcelas do FGTS e multas rescisórias, a Caixa não o tem obrigado a pagar as multas, juros de mora e atualização monetária devidos. Essas importâncias, devidas pelo empregador, têm sido descontadas do empregado, na hora do saque, o que, na sua opinião, constitui apropriação indébita.
A ação pede ainda a expedição de liminar para que a Caixa, além de parar com a cobrança indevida, seja obrigada a identificar as pessoas que foram prejudicadas com o procedimento irregular, restitua os valores, acrescidos de juros e ainda pague multa de 10% dos valores a título de indenização por danos morais.
O procurador federal disse que antes de propor a ação, obteve a confirmação do superintendente nacional do FGTS, em Brasília, de que a cobrança, considerada irregular, esta se processando em todo o país.
A Caixa diz que a cobrança de mora de recolhimento do FGTS é questão jurídica em aberto, não havendo decisões do STF a respeito. Diz que a cobrança ocorre de acordo com a legislação federal e assim deverá continuar procedendo.





