MP da minireforma tributária pode ser rejeitada
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quinta-feira, 14 de novembro de 2002
Agência Estado 
Brasília A Medida Provisória 66, a chamada minireforma tributária que prevê o fim da cobrança em cascata do PIS/Pasep e a prorrogação da alíquota de 9% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), corre sério risco de ser rejeitada na próxima semana. Ontem o PMDB destacou o deputado Benito Gama (BA) para assumir a relatoria da MP e comandar as negociações, mas o número de polêmicas é tão grande que alguns líderes da Câmara já admitem que a tendência é rejeitá-la para liberar a pauta de votações.
Se isso ocorrer, os líderes do PT terão de buscar outro caminho para renovar as alíquotas de 9% da CSLL e de 27,5% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que juntas proporcionariam uma receita adicional de R$ 2,3 bilhões em 2003 para a União. O PFL, por exemplo, já manifestou disposição em votar contra a manutenção da alíquota da CSLL.
''Não houve acordo para acertar as alterações no texto do governo e por isso a tendência é rejeitar para que o próximo governo faça a reforma tributária mais ampla'', disse o deputado Fernando Coruja (PDT-SC), depois de uma reunião com vários líderes da Casa. Outro participante da reunião, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), disse que até o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, concordou com a rejeição, porque a MP estaria dando muito trabalho ao governo.
Com uma lista de ''contenciosos'' na mão, o relator reconheceu o risco de a MP cair, mas afirmou que irá lutar para que isso não ocorra. ''Revogar toda a MP seria um retrocesso'', disse Benito.
Entre os pontos positivos reconhecidos por todos está o fim da cumulatividade da PIS/Cofins, que atualmente incide em todas as etapas da produção. Mas até mesmo essa mudança está sendo questionada por empresários beneficiados pela atual forma de tributação. É o caso, por exemplo, do setores de serviços que têm uma cadeia de produção curta e, portanto, não sofriam o efeito cascata, mas terão de pagar como todos uma alíquota mais alta de 1,65% para compensar o fim da cumulatividade.
Da parte do próprio PT, também existem várias restrições a MP 66, como o artigo 32, que trata de um regime tributário especial para o setor elétrico, e o artigo 49, que prevê uma série de compensações de débitos tributários e, segundo os líderes petistas, pode ''abrir uma porteira para fraudes''.


