MP critica síndico da Londrimalhas
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quinta-feira, 23 de agosto de 2001
Luciano Augusto<BR>De Londrina 
A Promotoria de Justiça de Londrina divulgou ontem uma nota repudiando declarações veiculadas pelo síndico da massa falida da Companhia Londrimalhas Heringer Indústria e Comércio Ltda, Adyr Sebastião Ferreira. De acordo com a nota, o síndico teria ironizado a atuação dos promotores Walter Shinji Yuyama e Tiago de Oliveira Gerardi nos autos de falência em tramitação na 7 Vara Cível de Londrina. Segundo o síndico, os promotores buscavam promoção pessoal.
Na quarta-feira, o desembargador do Tribunal de Justiça de Curitiba, Cordeiro Cléve, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento do Ministério Público de Londrina que pedia a suspensão do leilão da massa falida da empresa. O advogado Sebastião da Silva Ferreira, que perdeu a licitação, alega que poderia ter protocolado uma proposta de maior valor do que a que saiu vencedora.
Segundo a nota, ''diante destas manifestações extra-processuais do Sr. síndico, os promotores de justiça vêm a público repudiar as aleivosas, deselegantes e gratuitas imputações irrogadas aos promotores de Justiça em referência''. A Promotoria de Justiça informou que apóia integralmente as medidas processuais adotadas pelos promotores no caso.
Adyr Ferreira reforçou, ontem, que mantém a posição em relação às suas declarações anteriores. ''As minhas manifestações mais sólidas estão nos autos, mas parece que eles não o leram'', comentou o advogado.
Processos trabalhistas O síndico da massa falida disse que já tramitaram na Justiça do Trabalho cerca de 300 processos de ex-funcionários da Londrimalhas. De acordo com ele, perto de 50% já foram pagos. ''Foram pagos todos na proporção possível'', completou. Levantamento feito pela Folha aponta que existem 128 processos tramitando nas varas trabalhistas de Londrina contra a empresa. Adyr Ferreira comentou que não é verdade que a empresa tenha pago os credores bancários antes de saldar as dívidas trabalhistas. Segundo ele, foi feita a devolução dos bens que não poderiam ir a leilão porque estavam alienados.


