MP corrige erros no pacote fiscal
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terça-feira, 16 de dezembro de 1997
Agência Estado Brasília 
O governo editou ontem a Medida Provisória 1.636 para corrigir erros do pacote fiscal. O objetivo principal da nova MP foi cancelar a elevação de 10% para 20% da tributação sobre aplicações em ações. O aumento teria sido incluído na lei que regulamentou a parte tributária do pacote sem o conhecimento dos parlamentares, gerando uma crise entre governo e Congresso.
A a nova MP corrige esse e também outro equívoco: o governo havia revogado, por engano, a obrigação de as empresas fornecerem vale-transporte a seus empregados. Além destas correções, o novo texto atende a um pedido dos artistas ao evitar que a produção cultural dispute verbas com os programas de assistência à infância.
O ministro-interino da Fazenda, Pedro Parente, disse que a MP não precisará ser aprovada neste ano para gerar efeitos em 1998. A análise da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é de que a MP beneficia o contribuinte, por isso não há a exigência de aprová-la ainda neste ano, informou. Parente disse que, com a edição desta MP, o governo espera encerrar as idas e vindas em torno do pacote fiscal.
Nossa intenção nunca foi aumentar a tributação sobre o mercado de ações, e ele foi preservado, explicou. Assim, as aplicações em fundos de ação continuarão pagando 10% de Imposto de Renda retido na fonte, no momento do resgate, tal como é hoje.
Como fundo de ações, a Receita considerará aquelas carteiras compostas por no mínimo 67% de ações negociadas no mercado à vista das bolsas de valores. A idéia era elevar essa diferença para 80%, mas o Congresso achou melhor diminuir a exigência.
Os demais fundos que não tiverem esse percentual de ações na carteira serão tributados em 20%. Assim, uma carteira composta majoritariamente por derivativos, por exemplo, será taxada em 20%, mesmo que o papel seja de renda variável.
Esses fundos, além de pagar mais IR, deixarão de pagá-lo somente no resgate, como é a regra atual. O IR passará a ser calculado diariamente, e recolhido a cada semana. A idéia era começar com essa nova regra já em 1º de janeiro, mas o mercado ponderou que seria necessário um período de adaptação, disse Parente. Por isso, o recolhimento semanal só começará no 2º semestre de 98.
A MP também criou regras para fazer a transição entre a tributação atual e a nova. Para evitar dúvidas quanto a investimentos começados neste ano, na regra antiga, e concluídos em 98, com a regra nova, a MP determina que se calcule o IR devido por todas as aplicações em fundos, no dia 31 de dezembro. Esse IR será recolhido no 1º aniversário da aplicação em 98.
Segundo Parente, o governo espera arrecadar no mínimo R$ 1,5 bilhão com essa regra. O governo não abrirá mão do ajuste fiscal de R$ 20 bilhões programado para o ano que vem, disse Parente. Com o aumento da tributação sobre os fundos, exceto os de ações, o governo espera arrecadar mais R$ 1,8 bilhão ao ano. Segundo Parente, é por causa da adoção dessas medidas que o mercado financeiro internacional está conseguindo diferenciar o Brasil das economias emergentes do Sudeste Asiático.


